Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035368 |
| Data do Acordão: | 08/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com os arts. 716 - 1 e 669 - a) do C.P.C. o esclarecimento que pode pedir-se é o de "alguma obscuridade ou ambiguidade" que o acórdão contenha. II - Há obscuridade quando a decisão é ininteligível, não se sabe o que os Juízes quiseram dizer. III - Há ambiguidade se a interpretação da parte visada possibilita uma hesitação razoável entre dois ou mais sentidos diferentes e porventura opostos que ela inculque. IV - É de indeferir o pedido de aclaração quando o acórdão, na parte em foco, apresenta na sua leitura um sentido claro e unívoco. |
| Nº Convencional: | JSTA00040242 |
| Nº do Documento: | SA119940831035368 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO MUSEU NAC MACHADO DE CASTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102. CPC67 ART669 A ART670 ART716 N1 ART749 ART752 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG249. |