Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035368
Data do Acordão:08/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
Sumário:I - De acordo com os arts. 716 - 1 e 669 - a) do C.P.C. o esclarecimento que pode pedir-se é o de "alguma obscuridade ou ambiguidade" que o acórdão contenha.
II - Há obscuridade quando a decisão é ininteligível, não se sabe o que os Juízes quiseram dizer.
III - Há ambiguidade se a interpretação da parte visada possibilita uma hesitação razoável entre dois ou mais sentidos diferentes e porventura opostos que ela inculque.
IV - É de indeferir o pedido de aclaração quando o acórdão, na parte em foco, apresenta na sua leitura um sentido claro e unívoco.
Nº Convencional:JSTA00040242
Nº do Documento:SA119940831035368
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA DO MUSEU NAC MACHADO DE CASTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102.
CPC67 ART669 A ART670 ART716 N1 ART749 ART752 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG249.