Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047374
Data do Acordão:04/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:METROPOLITANO DE LISBOA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
Sumário:I - O Metropolitano de Lisboa, preenchendo, embora, os critérios definidos pela Directiva 93/38/CEE do Conselho de 14 de Junho quanto aos procedimentos a observar em concursos para a celebração de contratos de fornecimento incluídos no âmbito daquela directiva, não define de forma autoritária e com recurso a normas de direito público, por actos administrativos, mas por actos negociais o desenvolvimento do procedimento pré-contratual que leva à adjudicação do concurso.
II - Inexistindo qualquer dispositivo legal no desenvolvimento do procedimento pré-contratual, que a nível nacional imponha que o Metropolitano, para negociar tal contrato, tenha de praticar actos de gestão pública, ao mesmo não pode ser aplicado por analogia, o regime previsto no D.L. 134/98 respeitante, unicamente, à prática de actos administrativos.
III - As directivas comunitárias, sobrepondo-se, embora, ao direito interno português, não podem nem têm que interferir com a competência dos tribunais portugueses fixada pela Assembleia da República, (art.º 165° n° 1 alínea p) da C.R.P.), limitando-se o aspecto vinculativo das mesmas ao respeito pelos princípios e directrizes delas constantes pelo Estado-Membro, independentemente do órgão judicial que o Estado-Membro considerar competente para aplicação da directiva,
IV - Os tribunais administrativos são incompetentes para apreciar os actos negociais praticados pela Empresa Pública Metropolitano de Lisboa, atento o disposto no art.º 211 n° 1 da C.R.P., no art.º 4° n° 1 alínea f) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00056210
Nº do Documento:SA120010403047374
Data de Entrada:03/27/2001
Recorrente:ALCATEL PORTUGAL SA
Recorrido 1:METROPOLITANO DE LISBOA EP
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE 2001/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR COMUN.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA METROPOLITANO DE LISBOA EP ART2.
CONST97 ART165 N1 P ART211 N1.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART7 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/38/CEE DE 1993/06/14 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 98/4/CE DE 1998/02/16.
Aditamento: