Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047374 |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | METROPOLITANO DE LISBOA. CONTRATO DE FORNECIMENTO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. |
| Sumário: | I - O Metropolitano de Lisboa, preenchendo, embora, os critérios definidos pela Directiva 93/38/CEE do Conselho de 14 de Junho quanto aos procedimentos a observar em concursos para a celebração de contratos de fornecimento incluídos no âmbito daquela directiva, não define de forma autoritária e com recurso a normas de direito público, por actos administrativos, mas por actos negociais o desenvolvimento do procedimento pré-contratual que leva à adjudicação do concurso. II - Inexistindo qualquer dispositivo legal no desenvolvimento do procedimento pré-contratual, que a nível nacional imponha que o Metropolitano, para negociar tal contrato, tenha de praticar actos de gestão pública, ao mesmo não pode ser aplicado por analogia, o regime previsto no D.L. 134/98 respeitante, unicamente, à prática de actos administrativos. III - As directivas comunitárias, sobrepondo-se, embora, ao direito interno português, não podem nem têm que interferir com a competência dos tribunais portugueses fixada pela Assembleia da República, (art.º 165° n° 1 alínea p) da C.R.P.), limitando-se o aspecto vinculativo das mesmas ao respeito pelos princípios e directrizes delas constantes pelo Estado-Membro, independentemente do órgão judicial que o Estado-Membro considerar competente para aplicação da directiva, IV - Os tribunais administrativos são incompetentes para apreciar os actos negociais praticados pela Empresa Pública Metropolitano de Lisboa, atento o disposto no art.º 211 n° 1 da C.R.P., no art.º 4° n° 1 alínea f) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00056210 |
| Nº do Documento: | SA120010403047374 |
| Data de Entrada: | 03/27/2001 |
| Recorrente: | ALCATEL PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | METROPOLITANO DE LISBOA EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 2001/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA METROPOLITANO DE LISBOA EP ART2. CONST97 ART165 N1 P ART211 N1. DL 558/99 DE 1999/12/17 ART7 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/38/CEE DE 1993/06/14 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 98/4/CE DE 1998/02/16. |
| Aditamento: | |