Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020196 |
| Data do Acordão: | 01/17/2008 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECONHECIMENTO DA OPOSIÇÃO MESMA QUESTÃO DE DIREITO PREPARO PRAZO DE PAGAMENTO |
| Sumário: | I – Para que haja oposição de julgados, nos termos do disposto no art. 22º do ETAF/84, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio do mesmo quadro normativo e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que tenham adoptado soluções juridicamente divergentes em idênticas situações de facto. II – Verifica-se oposição de julgados, para os efeitos do recurso previsto no art. 22º, als. a) e b) do ETAF/84, quando um daqueles acórdãos considerou inaplicável o regime do art. 145º, nº 5 do CPCivil aos prazos para pagamento de preparos devidos pela interposição de recurso jurisdicional, e o outro considerou esse regime aplicável a tais prazos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064780 |
| Nº do Documento: | SAP20080117020196 |
| Data de Entrada: | 09/24/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC30950 DE 1992/07/22. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763. CPC96 ART145. |
| Aditamento: | |