Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024527
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO
GRADUAÇÃO
TRANSFERÊNCIA
EFICÁCIA
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Sumário:I - A sede própria da sindicabilidade contenciosa da verificação, quanto a qualquer dos concorrentes, dos requisitos da sua admissão a concurso de provimento,
é a do acto decisório da lista de classificação final e não do posterior acto de nomeação de qualquer dos candidatos assim classificados.
II - O acto de transferência de funcionário, enquanto não publicado na folha oficial com menção de ter obtido o "visto" do Tribunal de Contas é juridicamente ineficaz.
III - Não operando tal transferência em tal situação, os seus efeitos, o funcionário respectivo continua a ocupar o seu lugar, que assim não fica vago.
IV - A pretensão, por parte de graduado em concurso, de ser provido em vaga não existente nos termos da conclusão anterior, é juridicamente inviável.
Nº Convencional:JSTA00037981
Nº do Documento:SA119931006024527
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:BARRETO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1986/09/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART47 N2.
DL 146-C/80 2E 1980/05/22 ART3 N1.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16712 DE 1988/06/21.