Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021946 |
| Data do Acordão: | 04/30/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Dos acordãos da Secção de Contencioso Administrativo, proferidos em recurso de decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo, so cabe recurso para o Pleno da Secção, quando for fundado em oposição de julgados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030326 |
| Nº do Documento: | SA119870430021946 |
| Data de Entrada: | 02/17/1984 |
| Recorrente: | GOMES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART103. ETAF84 ART26 N1 A. LOSTA56 ART15 N2. CADM40 ART833 N1. |