Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021427
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL.
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Sumário:Suscitadas no processo perante o S.T.A. questões atinentes à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas de comercialização e de peste suína, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o T.J.C.E., nos termos do art. 177 do mesmo Tratado.
Nº Convencional:JSTA00047051
Nº do Documento:SA219970430021427
Data de Entrada:01/15/1997
Recorrente:AVELINO FONSECA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC95/96 ART279 N1.
CPT91 ART294 ART255 N2.
Legislação Comunitária:TRATADO DE ROMA ART177.
SEXTA DIRECTIVA DO CCE ART33.
Jurisprudência Nacional:AC TC N66/91 DE 1991/04/09 IN DR 2S DE 1991/07/05.; AC STAPLENO DE 1991/07/10 PROC12005.; AC STA DE 1995/10/04 PROC18913.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG82 PAG795-796.
Aditamento: