Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000888
Data do Acordão:05/11/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:FURTO
ABSOLVIÇÃO
CASO JULGADO
DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:A absolvição de determinada pessoa pela autoria de crime de furto não constitui caso julgado relativamente ao delito de descaminho, e dai que a mesma possa ser indiciada como autor deste delito.
Nº Convencional:JSTA00012819
Nº do Documento:SA219770511000888
Data de Entrada:11/11/1976
Recorrente:MARQUES , MARILIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/11 IN COL AC VVI PAG170.
AC STA DE 1972/12/13 IN COL AC PAG301.