Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018705
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
CONCEITO TECNICO
ERRO MANIFESTO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76 estabelece como pressuposto da concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros o haver manifesto interesse para a industria nacional na importação daquela mercadoria.
II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores desse pressuposto.
III - O preenchimento pela Administração do conceito em que se traduz o pressuposto legal da concessão de isenção ou redução de direitos so e contenciosamente controlavel quando feito com erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00003310
Nº do Documento:SA119841025018705
Data de Entrada:03/18/1983
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4254
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10594 DE 1981/01/21.
AC STA PROC19150 DE 1984/02/16.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG582.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268.