Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018705 |
| Data do Acordão: | 10/25/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO CONCEITO TECNICO ERRO MANIFESTO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76 estabelece como pressuposto da concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros o haver manifesto interesse para a industria nacional na importação daquela mercadoria. II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores desse pressuposto. III - O preenchimento pela Administração do conceito em que se traduz o pressuposto legal da concessão de isenção ou redução de direitos so e contenciosamente controlavel quando feito com erro grosseiro ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00003310 |
| Nº do Documento: | SA119841025018705 |
| Data de Entrada: | 03/18/1983 |
| Recorrente: | FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10594 DE 1981/01/21. AC STA PROC19150 DE 1984/02/16. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG582. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268. |