Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020899
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PENA DISCIPLINAR
PRAZO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - De acordo com o paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso hierarquico necessario deve ser introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias, quando outro não seja especialmente fixado por lei.
II - Ressalvam-se os casos especiais em que a lei dispõe expressa ou implicitamente que a petição do recurso hierarquico deve ser apresentada nos serviços onde foi proferida a decisão recorrida.
III - Era o que se passava com os recursos hierarquicos previstos no art. 79 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79 (identico ao art. 77 do Estatuto Disciplinar actualmente em vigor) onde se estabelecia um regime de subida dos recursos hierarquicos so compreensivel desde que estes, embora dirigidos ao Ministro, sejam incorporados no processo disciplinar e, portanto, apresentados no serviço onde este correu seus termos ou a que pertença a entidade que proferiu a decisão condenatoria.
Nº Convencional:JSTA00015062
Nº do Documento:SA119850711020899
Data de Entrada:05/29/1984
Recorrente:BASTO , EURICO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2654
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
EDF79 ART79.
EDF84 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/17 IN AD N263 PAG1293.
AC STA DE 1980/11/13 IN AD N282.