Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002687 |
| Data do Acordão: | 05/30/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO CABOS ELECTRICOS |
| Sumário: | Os cabos electricos adquiridos pela Siderurgia Nacional para instalação de força motriz numa fabrica onde ela exerce a sua actividade de aciaria, e onde os mesmos foram efectivamente instalados, constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo de bens ou mercadorias, pelo que tal aquisição, quando efectuada atraves de declarações modelo 13 devidamente preenchidas, goza de isenção de imposto de transacções, em conformidade com a verba 23 da, ao tempo, lista A anexa ao respectivo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003986 |
| Nº do Documento: | SA219840530002687 |
| Data de Entrada: | 11/18/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOLIDAL-CONDUTORES ELECTRICOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |