Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002687
Data do Acordão:05/30/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
CABOS ELECTRICOS
Sumário:Os cabos electricos adquiridos pela Siderurgia Nacional para instalação de força motriz numa fabrica onde ela exerce a sua actividade de aciaria, e onde os mesmos foram efectivamente instalados, constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo de bens ou mercadorias, pelo que tal aquisição, quando efectuada atraves de declarações modelo 13 devidamente preenchidas, goza de isenção de imposto de transacções, em conformidade com a verba 23 da, ao tempo, lista A anexa ao respectivo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00003986
Nº do Documento:SA219840530002687
Data de Entrada:11/18/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOLIDAL-CONDUTORES ELECTRICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.