Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039537
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PERDA DE MANDATO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
INELEGIBILIDADE
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Sumário:I - A situação de ineligibilidade prevista no art. 4, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 757/76, de 21 de Outubro, reportando-se aos "funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou do s municípios", abrange os funcionários dos serviços municipalizados.
II - Ocorre em perda de mandato, nos termos do disposto no art. 9, n. 1, alínea a), da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, o funcionário dos serviços municipalizados que se candidatou à eleição da assembleia de freguesia, como primeiro candidato da respectiva lista, e, por virtude da eleição, passa a integrar a assembleia municipal.
Nº Convencional:JSTA00044507
Nº do Documento:SA119960430039537
Data de Entrada:02/01/1996
Recorrente:AF DE CRESTUMA
Recorrido 1:PRES DA JF DE CRESTUMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
DL 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1.
CADM40 ART168 ART172.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 C N2 F G O ART51 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC TC N244/85 IN DR IIS DE 1986/02/07.
Referência a Doutrina:HORÁCIO LOURENÇO AS RELAÇÕES DE TRABALHO NAS EMPRESAS PÚBLICAS COIMBRA EDITORA 1984 PAG15-16.