Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039537 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS INELEGIBILIDADE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA |
| Sumário: | I - A situação de ineligibilidade prevista no art. 4, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 757/76, de 21 de Outubro, reportando-se aos "funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou do s municípios", abrange os funcionários dos serviços municipalizados. II - Ocorre em perda de mandato, nos termos do disposto no art. 9, n. 1, alínea a), da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, o funcionário dos serviços municipalizados que se candidatou à eleição da assembleia de freguesia, como primeiro candidato da respectiva lista, e, por virtude da eleição, passa a integrar a assembleia municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00044507 |
| Nº do Documento: | SA119960430039537 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | AF DE CRESTUMA |
| Recorrido 1: | PRES DA JF DE CRESTUMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. DL 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1. CADM40 ART168 ART172. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 C N2 F G O ART51 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N244/85 IN DR IIS DE 1986/02/07. |
| Referência a Doutrina: | HORÁCIO LOURENÇO AS RELAÇÕES DE TRABALHO NAS EMPRESAS PÚBLICAS COIMBRA EDITORA 1984 PAG15-16. |