Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008959
Data do Acordão:07/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CODIGO ADMINISTRATIVO
IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
IMPOSTO INDIRECTO
COBRANÇA
MONTANTE DA TAXA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE CARNES
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 715 do Codigo Administrativo, conjugado com o paragrafo 2, envolve a previsão de dois regimes especiais de tributação com amplitude diversa.
II - O paragrafo 1 do artigo 711 do mesmo Codigo, enquanto tambem preve a tributação regulada em legislação especial, não se reporta ao regime restrito de tributação para as carnes, incluido no paragrafo 3 do artigo 715.
III - Portanto, a elevação da taxa do imposto de comercio e industria para alem de 10% impede a cobrança do imposto indirecto sobre carnes.
Nº Convencional:JSTA00015661
Nº do Documento:SA119730712008959
Data de Entrada:05/01/1973
Recorrente:CM DE FAFE
Recorrido 1:FRANCISCO CARVALHO HERDEIROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1061
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART711 PAR1 ART714 ART715 PAR1 PAR2 PAR3 ART734 N7.
DL 45676 DE 1964/04/24.
DL 36973 DE 1948/07/17.
DL 29238 DE 1938/12/08.
DL 39930 DE 1939/09/14 ART1.
PORT 9708 DE 1940/12/23 N10.
CCIV867 ART55 ART1190.
CCIV66 ART9.