Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/09 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA IVA NULIDADE INSUPRÍVEL DESCRIÇÃO DOS FACTOS |
| Sumário: | I - A falta de requisitos legais da decisão de aplicação das coimas, previstos no artigo 79.º do RGIT, constitui, de facto, segundo o artigo 63.º, n.º 1, alínea d) do mesmo diploma legal, nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal. II - Tais requisitos visam assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efectivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados, das normas legais em que se enquadram e condições em que pode impugnar judicialmente aquela decisão. III - Não enferma de nulidade insuprível, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do RGIT, o despacho de aplicação de coima por infracção fiscal em que se refere que esta se caracteriza por apresentação dentro do prazo legal de declaração periódica sem meio de pagamento ou com pagamento insuficiente, indicando as normas legais do CIVA que prevêem o comportamento punível e a coima aplicável, além do período a que respeita a infracção e a data em que devia ser cumprida a obrigação em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00065736 |
| Nº do Documento: | SA2200904290205 |
| Data de Entrada: | 02/26/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART63 N1 D N3 N5 ART79 N1 B. CIVA84 ART26 N1 ART40 N1 A. |
| Aditamento: | |