Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/14
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 22/4 da LGT o responsável subsidiário para além da oposição à execução fiscal tem também a faculdade de poder de reclamar administrativamente ou de impugnar judicialmente o acto tributário donde decorre a dívida em cobrança.
II - Em qualquer destes casos o responsável tem de agir tempestivamente sob pena de caducidade do seu direito.
III - Tendo optado pela impugnação judicial onde efectuou pedido de extinção da execução e invocou fundamentos de oposição ocorre manifesta impossibilidade de convolação para o processo de oposição se a apresentação da impugnação ocorreu muito para além dos 30 dias contados a partir da sua citação em processo de execução como responsável subsidiário.
Nº Convencional:JSTA000P20267
Nº do Documento:SA2201603310603
Data de Entrada:05/26/2014
Recorrente:A........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: