Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015764
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - O indeferimento tacito so se forma sobre pedido que a autoridade recorrida tenha o dever legal de apreciar e decidir.
II - Nomeado um agente administrativo por despacho do Secretario de Estado do Ensino Superior, no exercicio de competencia ministerial delegada, para o lugar de segundo-oficial da Universidade de Lisboa, segundo as regras de primeiro provimento estabelecidas nos artigos 39, 45 e 43-A do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Dezembro, este ultimo aditado pelo Decreto-Lei n. 118/80, de 13 de Maio, a omissão de pronuncia sobre um requerimento do mesmo agente ao Ministro da Educação e Ciencia para ser colocado como primeiro-oficial, anulando-se aquele despacho, não implica o indeferimento tacito dessa pretensão, por o recorrido não ter a obrigação legal de a decidir, uma vez que a situação funcional do requerente fora ja definida por acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00018804
Nº do Documento:SA119860227015764
Data de Entrada:02/20/1981
Recorrente:FIDALGO , LEONOR
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 677/79 DE 1979/12/14.
DL 356/79 DE 1979/12/31 ART39 ART43-A ART45.
DL 118/80 DE 1980/05/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG275.
AC STA DE 1978/06/08 IN AP-DR 1982 PAG1082.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG520.