Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/04
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
OBJECTO DO RECURSO.
CASO JULGADO FORMAL.
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Sumário: I - Apresentava algum grau de equivocidade quanto ao objecto do recurso contencioso a petição em que a recorrente, dizendo-se excluída de um concurso ordenado à celebração de um contrato de prestação de serviços, dizia pretender atacar o acto de adjudicação, insinuava que esta adjudicação e a sua exclusão teriam constado do mesmo instrumento e imputava vícios a essas duas decisões.
II - Essa equivocidade foi suprimida pelo despacho intercalar que, apenas reconhecendo legitimidade à recorrente para acometer o acto que a excluíra, implicitamente definiu, com força de caso julgado formal, que o objecto do recurso contencioso se cingia a esse acto de exclusão.
III - Nos termos dos artigos 106º, 107º e 109º do DL n.º 197/99, de 8/6, o júri deve elaborar um relatório final sobre o mérito das propostas que considere aceitáveis, ordenando--as para efeitos de adjudicação, e deve incluir nesse relatório o alvitre de que as demais propostas sejam excluídas.
IV - É irrelevante que o relatório final apresentado ao conselho de administração que decidiria o concurso tenha emanado de outra entidade que não o júri, se tal relatório reproduzia fielmente a posição do júri sobre a matéria.
VI - Se o mesmo relatório dizia que só uma das propostas estava em condições de ser alvo de adjudicação, estava aí implicitamente dito que o júri entendia que as demais propostas deviam ser excluídas.
VII - A aposição das assinaturas dos membros do conselho de administração sobre o mencionado relatório final e a minuta do contrato a celebrar exprimiu a adesão do órgão às propostas, inclusas nos documentos assinados, de adjudicação, de exclusão e de contratação, pelo que existiu o acto de exclusão contenciosamente impugnado pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA00060552
Nº do Documento:SA1200405120395
Data de Entrada:04/05/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CURRY CABRAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/08/06 ART106 ART107 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41888 DE 2000/03/08.; AC STA PROC42121 DE 1999/04/29.
Aditamento: