Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/04 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. OBJECTO DO RECURSO. CASO JULGADO FORMAL. ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. |
| Sumário: | I - Apresentava algum grau de equivocidade quanto ao objecto do recurso contencioso a petição em que a recorrente, dizendo-se excluída de um concurso ordenado à celebração de um contrato de prestação de serviços, dizia pretender atacar o acto de adjudicação, insinuava que esta adjudicação e a sua exclusão teriam constado do mesmo instrumento e imputava vícios a essas duas decisões. II - Essa equivocidade foi suprimida pelo despacho intercalar que, apenas reconhecendo legitimidade à recorrente para acometer o acto que a excluíra, implicitamente definiu, com força de caso julgado formal, que o objecto do recurso contencioso se cingia a esse acto de exclusão. III - Nos termos dos artigos 106º, 107º e 109º do DL n.º 197/99, de 8/6, o júri deve elaborar um relatório final sobre o mérito das propostas que considere aceitáveis, ordenando--as para efeitos de adjudicação, e deve incluir nesse relatório o alvitre de que as demais propostas sejam excluídas. IV - É irrelevante que o relatório final apresentado ao conselho de administração que decidiria o concurso tenha emanado de outra entidade que não o júri, se tal relatório reproduzia fielmente a posição do júri sobre a matéria. VI - Se o mesmo relatório dizia que só uma das propostas estava em condições de ser alvo de adjudicação, estava aí implicitamente dito que o júri entendia que as demais propostas deviam ser excluídas. VII - A aposição das assinaturas dos membros do conselho de administração sobre o mencionado relatório final e a minuta do contrato a celebrar exprimiu a adesão do órgão às propostas, inclusas nos documentos assinados, de adjudicação, de exclusão e de contratação, pelo que existiu o acto de exclusão contenciosamente impugnado pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060552 |
| Nº do Documento: | SA1200405120395 |
| Data de Entrada: | 04/05/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CURRY CABRAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/08/06 ART106 ART107 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41888 DE 2000/03/08.; AC STA PROC42121 DE 1999/04/29. |
| Aditamento: | |