Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000550
Data do Acordão:07/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
TAXA
REGIME GERAL
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:O Decreto-Lei n. 45676, de 24 de Abril de 1964, consagra dois regimes em materia de taxa do imposto do comercio e industria: um, de natureza geral, previsto no artigo 712 do Codigo Administrativo, na medida em que este normativo, pela redacção recebida pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei n. 45676, preceitua a aplicação da taxa mais elevada das votadas nos diversos concelhos; outro, de natureza especial, transitorio, previsto no artigo 7 do mesmo Decreto-Lei n. 45676, para as empresas que nos ultimos cinco anos foram sempre colectadas em função do capital.
Nº Convencional:JSTA00013807
Nº do Documento:SA219760707000550
Data de Entrada:07/10/1975
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE CELULOSE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:679
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART704 N5 ART710 ART714.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 45676 DE 1964/04/24 ART711 ART712.
DL 45676 DE 1964/04/24 ART7.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG128.