Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024852 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CARREIRA DE INFORMATICA INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO HABILITAÇÕES LITERARIAS DIREITO A CARREIRA MONITOR CONCURSO DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Integrada uma funcionaria num quadro de pessoal de informatica, como operadora de registo de dados principal, ao abrigo da norma transitoria do art. 30 do DL 110-A/80, de 10/5, sem as habilitações literarias que esse diploma passou a exigir para o ingresso na respectiva carreira, passa a fruir de todos os direitos a carreira que a lei não excepcione. II - Nenhum preceito legal impede que uma funcionaria nas condições acima referidas seja provida na categoria de monitora, mediante o necessario concurso, mesmo sem aquelas habilitações literarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00034561 |
| Nº do Documento: | SA119920604024852 |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | CAPITÃO , LUCINDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/05 IN DR IIS 1987/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N3 C ART25 N1 C ART40 N2 N3. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART4 N5 ART30 N5 ART33. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART1 ART7 ART16 N2 A ART18 ART19 ART41 B ART44. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25 N1. DL 329-A/85 DE 1985/08/09. |