Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024852
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CARREIRA DE INFORMATICA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
DIREITO A CARREIRA
MONITOR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - Integrada uma funcionaria num quadro de pessoal de informatica, como operadora de registo de dados principal, ao abrigo da norma transitoria do art. 30 do DL 110-A/80, de 10/5, sem as habilitações literarias que esse diploma passou a exigir para o ingresso na respectiva carreira, passa a fruir de todos os direitos a carreira que a lei não excepcione.
II - Nenhum preceito legal impede que uma funcionaria nas condições acima referidas seja provida na categoria de monitora, mediante o necessario concurso, mesmo sem aquelas habilitações literarias.
Nº Convencional:JSTA00034561
Nº do Documento:SA119920604024852
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:CAPITÃO , LUCINDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/05 IN DR IIS 1987/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N3 C ART25 N1 C ART40 N2 N3.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART4 N5 ART30 N5 ART33.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART1 ART7 ART16 N2 A ART18 ART19 ART41 B ART44.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25 N1.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09.