Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/20.4BESNT |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO ACORDO QUADRO |
| Sumário: | É de admitir a revista relativa à determinação da legalidade de normas ínsitas em caderno de encargos referente a concurso para celebração de Acordo Quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança, pois que, atento o período da sua vigência e o amplo universo contratual a que se destina, configura uma «questão» de relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28127 |
| Nº do Documento: | SA120210909062/20 |
| Data de Entrada: | 07/20/2021 |
| Recorrente: | A..............., SA |
| Recorrido 1: | ESPAP – ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |