Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003987
Data do Acordão:01/30/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DISCIPLINA ACADEMICA
PENA DE EXCLUSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
CONSELHO ESCOLAR
COMPETENCIA DO SUPERIOR
Sumário:Reveste a natureza de infracção da disciplina academica a representação em que os alunos de uma escola protestam em termos desrespeitosos contra uma comunicação do seu director.
Para a aplicação da pena de exclusão de frequencia da escola por um ano não exige a lei (artigo 3 do Decreto n. 21160, que regula a disciplina academica), que o aluno arguido seja ouvido por escrito.
Em materia disciplinar a competencia da autoridade superior abrange a do orgão subalterno ou inferior.
Não esta, por isso, ferido de incompetencia o despacho do Ministro da Educação Nacional que aplica a um aluno, arguido de infracção da disciplina academica, uma pena da competencia do conselho escolar.
Nº Convencional:JSTA00026984
Nº do Documento:SA119530130003987
Recorrente:CASTRO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1952/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/04/01 ART2 ART3 N3 N4 N5 N6 ART6 ART9 ART14.
EDF43 ART17.
Legislação Comunitária:ACAB