Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016605
Data do Acordão:10/28/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, não contem um acto normativo mas um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Não merece, por isso, censura o acordão da secção que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto que exigiu o pagamento de determinada quantia a titulo de diferenciais de preços, por não constituir acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00004291
Nº do Documento:SAP19861028016605
Data de Entrada:01/17/1985
Recorrente:IBEROL-SOC IBERICA DE OLEAGINOSAS SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:732
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG272
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART167 O.
RSTA57 ART15 N1 ART16 PARUNICO.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06.
LPTA85 ART25 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG55.