Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01085/07 |
| Data do Acordão: | 04/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Em face da consagração do princípio da impugnação unitária (artigo 54.º do CPPT) e do carácter meramente preparatório do procedimento de inspecção tributária (artigo 11.º do RCPIT), no contencioso tributário só há impugnação contenciosa do acto final do procedimento, o qual afecta imediatamente a esfera patrimonial do contribuinte. II - Tendo a recorrente alegado factos que colocavam em causa a legalidade concreta da dívida exequenda, por aí se repercutirem as irregularidades ocorridas na acção inspectiva, tendo sido notificada das liquidações adicionais foi-lhe assegurado um meio de impugnação judicial adequado à defesa dos seus direitos e daí que a pretensão formulada não tenha enquadramento no fundamento de oposição à execução previsto na alínea h) do artigo 204.º do CPPT. III - A duplicação de colecta ocorre quando da aplicação do mesmo preceito legal por mais de uma vez ao mesmo facto tributário ou situação tributária em concreto. IV - Tal não acontece nas situações de liquidação adicional, em que a segunda liquidação não incide sobre o mesmo facto tributário (a mesma parcela de rendimento ou de valor patrimonial ou de despesa) sobre o qual incidiu a primeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00064958 |
| Nº do Documento: | SA22008041601085 |
| Data de Entrada: | 12/28/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART54 ART98 N4 ART124 N1 ART204 N1 G H ART209 N1 B. LGT98 ART9 ART97 N3. CONST97 ART268. CPC96 ART156 ART201. RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/13 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26297 DE 2001/11/07.; AC STA PROC1206/03 DE 2003/11/12. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 2ED ANOTAÇÃO AO ART9. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED V1 ANOTAÇÃO AO ART54 E ANOTAÇÃO3 AO ART205. |
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