Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01085/07
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário: I - Em face da consagração do princípio da impugnação unitária (artigo 54.º do CPPT) e do carácter meramente preparatório do procedimento de inspecção tributária (artigo 11.º do RCPIT), no contencioso tributário só há impugnação contenciosa do acto final do procedimento, o qual afecta imediatamente a esfera patrimonial do contribuinte.
II - Tendo a recorrente alegado factos que colocavam em causa a legalidade concreta da dívida exequenda, por aí se repercutirem as irregularidades ocorridas na acção inspectiva, tendo sido notificada das liquidações adicionais foi-lhe assegurado um meio de impugnação judicial adequado à defesa dos seus direitos e daí que a pretensão formulada não tenha enquadramento no fundamento de oposição à execução previsto na alínea h) do artigo 204.º do CPPT.
III - A duplicação de colecta ocorre quando da aplicação do mesmo preceito legal por mais de uma vez ao mesmo facto tributário ou situação tributária em concreto.
IV - Tal não acontece nas situações de liquidação adicional, em que a segunda liquidação não incide sobre o mesmo facto tributário (a mesma parcela de rendimento ou de valor patrimonial ou de despesa) sobre o qual incidiu a primeira.
Nº Convencional:JSTA00064958
Nº do Documento:SA22008041601085
Data de Entrada:12/28/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART54 ART98 N4 ART124 N1 ART204 N1 G H ART209 N1 B.
LGT98 ART9 ART97 N3.
CONST97 ART268.
CPC96 ART156 ART201.
RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/13 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26297 DE 2001/11/07.; AC STA PROC1206/03 DE 2003/11/12.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 2ED ANOTAÇÃO AO ART9.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED V1 ANOTAÇÃO AO ART54 E ANOTAÇÃO3 AO ART205.
Aditamento: