Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019025 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COBRANÇA A POSTERIORI RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO ACTO DEFINITIVO ACTO LESIVO ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A questionada decisão do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - pela qual foi negado provimento a recurso hierárquico facultativo interposto de despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas, que, por sua vez, indeferira um requerimento "para que fosse revogada a ordem" constante de anterior acto do Director da Alfândega de Lisboa, por este praticado sobre matéria da sua competência própria e reservada, nos termos da lei - não alterou, em nada, o conteúdo desse acto primário. II - De sorte que aquela mesma decisão, não introduzindo qualquer alteração na situação jurídica concreta - estabelecida por anterior acto definitivo, devidamente notificado à interessada e, se não impugnado contenciosamente no prazo legal, firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido -, surge como meramente confirmativa desse acto anterior e, em tal medida, nada tendo inovado, não é, por si, lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos, pelo que é insusceptível de impugnação contenciosa. III - Consequentemente, impõe-se a rejeição do respectivo recurso contencioso, por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042858 |
| Nº do Documento: | SA219951031019025 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/11/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 324/93 DE 1993/09/25 ART1 ART2 ART38 ART39 ART51. REFORMA ADUANEIRA ART47 ART111 ART111 ART154 ART155 ART165. RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 291/88 DE 1988/08/24 ART261-A. RGA41 ART230. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 ART10. DL 309/90 DE 1990/09/29. DL 507/85 DE 1985/12/31 ART10 ART13 ART32 ART41 ART42 ART44 ART50. CPA91 ART138 ART142 N1. LPTA85 ART55. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2913/92 DE 1992/10/12 ART217 ART232 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19025-A DE 1995/05/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG236 PAG276. |