Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027027 |
| Data do Acordão: | 04/27/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA QUESTÃO DE MERITO CONHECIMENTO OFICIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA SOCIO GERENTE NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOCIEDADE COMERCIAL DESPEJO ADMINISTRATIVO DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - A sentença que indefere o pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo não tem de conhecer de questões não suscitadas na petição inicial ou de outras que respeitem ao fundo ou merito do recurso contencioso a interpor do acto a que aquele incidente de suspensão se reporta e que não sejam de conhecimento oficioso. II - Tem legitimidade processual para requerer a suspensão de eficacia do acto o socio, notificado não como representante da sociedade, mas simples socio, quando naquele acto se ordena o despejo imediato e a demolição do predio em que tem a sede aquela sociedade, não sendo esta notificada nem expressamente referida no despacho que originou a intimação acima aludida. |
| Nº Convencional: | JSTA00019260 |
| Nº do Documento: | SA119890427027027 |
| Data de Entrada: | 04/04/1989 |
| Recorrente: | CARDOSO , ALTINO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA URBANIZAÇÃO DA CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2895 |
| Referência Publicação 1: | AD N337 ANOXXIX PAG29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG429-430. |