Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01534/15 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TABELA DO IMPOSTO DE SELO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO PROPRIEDADE VERTICAL |
| Sumário: | I - Relativamente aos prédios em propriedade vertical, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), a sujeição é determinada pela conjugação de dois factores: a afectação habitacional e o VPT constante da matriz igual ou superior a € 1.000.000. II - Tratando-se de um prédio constituído em propriedade vertical, a incidência do IS deve ser determinada, não pelo VPT resultante do somatório do VPT de todas as divisões ou andares susceptíveis de utilização independente (individualizadas no artigo matricial), mas pelo VPT atribuído a cada um desses andares ou divisões destinadas a habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069681 |
| Nº do Documento: | SA22016042701534 |
| Data de Entrada: | 11/24/2015 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC-SELO |
| Legislação Nacional: | TGIS VERBA28.1. CIS ART1 ART67 N2. CIMI ART6 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC047/15 DE 2015/09/09.; AC STA PROC01354/15 DE 2016/03/02. |
| Aditamento: | |