Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01236/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | CONVOLAÇÃO DO PROCESSO OPOSIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REJEIÇÃO |
| Sumário: | I – Tendo o oponente em sede de oposição à execução querido discutir a legalidade em concreto da liquidação donde derivava a dívida em cobrança e não invocando nenhum dos fundamentos de oposição previstos na lei competia ao juiz curar da possibilidade de convolação da oposição em processo de impugnação judicial. II – Concluindo pela impossibilidade da convolação por ter caducado já o direito de impugnar, aquando da instauração da oposição outra coisa não restava que rejeitar a oposição- III – O facto de a oposição ter sido tempestivamente apresentada não determina a tempestividade da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17468 |
| Nº do Documento: | SA22014051401236 |
| Data de Entrada: | 07/12/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |