Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014713
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 668 do CPC as nulidades so podem ser arguidas perante o Tribunal que proferiu a sentença, se esta não admitir recurso.
II - Como a decisão de novo arguida de nula e susceptivel de recurso são essas eventuais nulidades que poderão constituir objecto desse novo recurso.*
Nº Convencional:JSTA00028783
Nº do Documento:SA119880315014713
Data de Entrada:05/29/1980
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1405
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/17.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3.