Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014713 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 668 do CPC as nulidades so podem ser arguidas perante o Tribunal que proferiu a sentença, se esta não admitir recurso. II - Como a decisão de novo arguida de nula e susceptivel de recurso são essas eventuais nulidades que poderão constituir objecto desse novo recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028783 |
| Nº do Documento: | SA119880315014713 |
| Data de Entrada: | 05/29/1980 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/17. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N3. |