Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037401 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PEDIDO DE REVERSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REMESSA DA PETIÇÃO A ÓRGÃO COMPETENTE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso o conhecimento da questão da existência do objecto do recurso assume prioridade, uma vez que a apontada falta invalida desde início a instância do recurso. II - Não sendo da competência do Primeiro-Ministro ou do Conselho de Ministros, à data da apresentação àquele, da pretensão dos recorrentes, a competência para a expropriação em causa, também não lhe compete apreciar o pedido da reversão do bem expropriado. III - Nesse caso, a falta da emissão do acto expresso no prazo de 90 dias após aquela apresentação não implica a formação do indeferimento tácito imputado ao Primeiro-Ministro recorrido no presente recurso contencioso, o que, por seu turno, determina a rejeição do recurso, por falta de objecto. IV - O facto de o Primeiro-Ministro não ter dado cumprimento ao disposto no art. 34 do CPA, remetendo oportunamente o requerimento para o órgão competente ou devolvendo o mesmo requerimento aos ora recorrentes com indicação do ministério a que se deveriam dirigir, não tem como consequência que ele passe a ser competente para decidir da pretensão e ser-lhe imputável o indeferimento tácito da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050612 |
| Nº do Documento: | SA119990113037401 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | PALMA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART11 N2 ART5 ART70 N1 N4. CPA91 ART34 ART109 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30994 DE 1997/05/14 IN AD N430 ANO36 PÁG1146. |
| Aditamento: | |