Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037401
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PEDIDO DE REVERSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REMESSA DA PETIÇÃO A ÓRGÃO COMPETENTE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso contencioso o conhecimento da questão da existência do objecto do recurso assume prioridade, uma vez que a apontada falta invalida desde início a instância do recurso.
II - Não sendo da competência do Primeiro-Ministro ou do Conselho de Ministros, à data da apresentação àquele, da pretensão dos recorrentes, a competência para a expropriação em causa, também não lhe compete apreciar o pedido da reversão do bem expropriado.
III - Nesse caso, a falta da emissão do acto expresso no prazo de 90 dias após aquela apresentação não implica a formação do indeferimento tácito imputado ao Primeiro-Ministro recorrido no presente recurso contencioso, o que, por seu turno, determina a rejeição do recurso, por falta de objecto.
IV - O facto de o Primeiro-Ministro não ter dado cumprimento ao disposto no art. 34 do CPA, remetendo oportunamente o requerimento para o
órgão competente ou devolvendo o mesmo requerimento aos ora recorrentes com indicação do ministério a que se deveriam dirigir, não tem como consequência que ele passe a ser competente para decidir da pretensão e ser-lhe imputável o indeferimento tácito da mesma.
Nº Convencional:JSTA00050612
Nº do Documento:SA119990113037401
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:PALMA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP91 ART11 N2 ART5 ART70 N1 N4.
CPA91 ART34 ART109 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30994 DE 1997/05/14 IN AD N430 ANO36 PÁG1146.
Aditamento: