Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032722 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO ACTO GENÉRICO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O art. 27 n. 4 do Dec.-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro concede ao dirigente máximo do serviço o poder discricionário - como tal orientado pelo interesse público visado na norma - de conceder, no todo ou em parte, ou não conceder o abono do vencimento de exercício perdido por doença do funcionário. II - A imposição legal da consideração da "última classificação de serviço", introduzindo um elemento de vinculação na textura do acto discricionário, tem o preciso sentido de ponderação obrigatória, desse factor e não o de coarctar à autoridade administrativa a liberdade de levar em conta, para o efeito, outros pontos de vista que, na perspectiva do fim último da norma, possam também oferecer relevância para a decisão do caso concreto. III - O despacho genérico n. 24/92 do Director-Geral das Contribuições e Impostos que aditou aos parâmetros legais critérios complementares de apreciação não converteu em vinculado o referido poder discricionário, pois não contém uma imposição estrita, mas antes enuncia um critério geral de orientação que o órgão administrativo de aplicação do direito poderá seguir ou não face às particularidades do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049263 |
| Nº do Documento: | SAP19970320032722 |
| Recorrente: | FERREIRA , ADELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. CONST89 ART115 N5 ART266 N2. L 75/93 DE 1993/12/20 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32889 DE 1996/10/03. AC STAPLENO PROC32892 DE 1997/01/15. AC STA PROC32755 DE 1995/01/12. AC STA PROC32889 DE 1995/03/09. AC STA PROC32715 DE 1996/04/23. AC STA PROC38686 DE 1996/06/27. |