Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0471/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. MÉTODOS INDICIÁRIOS. |
| Sumário: | I - A tributação por métodos indirectos, visando, embora, o lucro real, tem em vista o presumido, alcançado mediante índices, e só por mera coincidência pode apurar uma matéria colectável igual à que resulta da contabilidade da contribuinte, julgada não reveladora da sua real situação e, portanto, imprestável para servir de base à tributação. II - Incorre em contradição a impugnante que, aceitando estarem verificados os pressupostos para o apuramento da sua matéria colectável por métodos indirectos, defende, ainda assim, que a tributação devia efectuar-se a partir dos elementos constantes da sua contabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061454 |
| Nº do Documento: | SA2200406290471 |
| Data de Entrada: | 04/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART8. |
| Aditamento: | |