Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024422 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO PROVA LIVRE LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR |
| Sumário: | Não existe oposição de acordãos relativamente ao mesmo fundamento de direito quando a divergencia entre eles resulta de livre e precedente apreciação de prova sobre materia de facto pelos julgadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00024841 |
| Nº do Documento: | SAP19890221024422 |
| Data de Entrada: | 07/23/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE ALCAÇOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1985/12/10. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART767 N1. |