Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024422
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
PROVA LIVRE
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
Sumário:Não existe oposição de acordãos relativamente ao mesmo fundamento de direito quando a divergencia entre eles resulta de livre e precedente apreciação de prova sobre materia de facto pelos julgadores.
Nº Convencional:JSTA00024841
Nº do Documento:SAP19890221024422
Data de Entrada:07/23/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE ALCAÇOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1985/12/10.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART767 N1.