Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021928
Data do Acordão:05/23/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Estabelecendo o n. 15 do Despacho n. 87/ME-SEAP/83 que o recurso para o Secretario de Estado do Ensino Superior deve ser interposto no prazo de 5 dias apos a afixação da lista de transição de pessoal da JICU para o IICT, sem mais, - nenhuma influencia podem ter na contagem desse prazo as circunstancias de a afixação ter ocorrido ao fim do dia e a uma sexta-feira e em local diferente daquele onde os interessados prestam serviço.
II - Assim, tendo a lista sido afixada em 23 de Dezembro de
1983, tem de considerar-se extemporaneo o recurso hierarquico interposto apenas em 30 do mesmo mes.
III - De acordo com o paragrafo 3 do art. 52 do RSTA o recurso contencioso considerava-se extemporaneo quando interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario cuja petição tivesse sido introduzida junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo legal
(ou o de 30 dias, quando a lei não fixasse prazo para a interposição do mesmo recurso hierarquico).
Nº Convencional:JSTA00029491
Nº do Documento:SA119890523021928
Data de Entrada:12/13/1984
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DESP 87/ME-SEAP/83 IN DR IIS 1983/10/04 N15.