Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021928 |
| Data do Acordão: | 05/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL LISTA NOMINATIVA INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Estabelecendo o n. 15 do Despacho n. 87/ME-SEAP/83 que o recurso para o Secretario de Estado do Ensino Superior deve ser interposto no prazo de 5 dias apos a afixação da lista de transição de pessoal da JICU para o IICT, sem mais, - nenhuma influencia podem ter na contagem desse prazo as circunstancias de a afixação ter ocorrido ao fim do dia e a uma sexta-feira e em local diferente daquele onde os interessados prestam serviço. II - Assim, tendo a lista sido afixada em 23 de Dezembro de 1983, tem de considerar-se extemporaneo o recurso hierarquico interposto apenas em 30 do mesmo mes. III - De acordo com o paragrafo 3 do art. 52 do RSTA o recurso contencioso considerava-se extemporaneo quando interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario cuja petição tivesse sido introduzida junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo legal (ou o de 30 dias, quando a lei não fixasse prazo para a interposição do mesmo recurso hierarquico). |
| Nº Convencional: | JSTA00029491 |
| Nº do Documento: | SA119890523021928 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | QUEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DESP 87/ME-SEAP/83 IN DR IIS 1983/10/04 N15. |