Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019236
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), salvo se por sua natureza não admitirem recurso de agravo (os de mero expediente e os proferidos no uso legal de um poder discricionário).
II - Não é discricionário o poder de ordenar a suspensão de uma causa até que seja decidida outra.
Nº Convencional:JSTA00044633
Nº do Documento:SA219960214019236
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART279 N1 ART284 N1 C ART672 ART679 N1.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19242 DE 1996/10/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV 1952 PAG252-253.