Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048011 |
| Data do Acordão: | 10/16/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROGRAMA PESSOA. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA. DESPESAS ELEGÍVEIS. DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO. |
| Sumário: | I - A mera apresentação dos contratos de prestação de serviços não constitui meio idóneo para justificação de despesas à luz do nº 1 do art.º 23 do Decreto Regulamentar n.º 15/94 de 6/7. II - O n.º 1 do art.º. 9 do Despacho Normativo n.º 465/94 de 28/6 não desonera a Entidade Promotora de apresentar documentos comprovativos das despesas relativas a deslocações e estadias dos formadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00060494 |
| Nº do Documento: | SAP20031016048011 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART23 N1 ART24 N3. DN 465/94 DE 1994/06/28 ART9 N1. |
| Aditamento: | |