Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002731
Data do Acordão:03/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
GRAU DE JURISDIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Constitui grau de jurisdição o julgamento em qualquer tribunal tributario de 1 instancia, no Tribunal Tributario de 2 Instancia e na Secção do Contencioso Tributario.
II - A partir de 1-1-85, deixou de haver recurso para o tribunal pleno com fundamento em violação da lei substantiva ou processual.
III - A lei processual reguladora dos recursos e de aplicação imediata.
Nº Convencional:JSTA00005662
Nº do Documento:SA219860305002731
Data de Entrada:01/13/1984
Recorrente:SOC FRIGORIFICA DE PENICHE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:294
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N2 ART26 B.
ETAF84 ART8 ART22 ART30 ART40 ART119.
RTAF84 ART59.
CPC67 ART63 ART100 ART142.
LPTA85 ART3.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG54.