Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014674
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CONSELHO DE MINISTROS RESTRITO
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
EMPRESA PUBLICA
Sumário:I - Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um Conselho de Ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas.
II - E, assim, ilegal, o despacho do Primeiro-Ministro e do Secretario de Estado da Comunicação Social que exonera membros do conselho de gerencia de uma empresa publica.
Nº Convencional:JSTA00002468
Nº do Documento:SA119840112014674
Data de Entrada:05/19/1980
Recorrente:RAMOS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:PMIN - SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 502/77 DE 1977/11/29 NA REDACÇÃO DA L 19/78 DE 1978/04/11 ART6.
DL 266/76 DE 1976/04/08 ART9 N4.
L 78/77 DE 1977/10/25 ART8 N1.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART2 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4.
CONST76 ART187 N1 N2.
CONST82 ART201 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14717 DE 1982.
AC STA PROC14673 DE 1983/03/24.