Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011154
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
AUTO-VINCULAÇÃO
PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO
ABONO
Sumário:I - E de essencia do poder discricionario o livre processo de soluções para cada caso concreto.
II - O uso de tal poder compadece-se com a autovinculação logo que esta se limite a atribuição de soluções identicas a casos identicos previamente determinados, mediante a estatuição de direitos de aplicação não permanente.
III - O despacho autovinculatorio de 4 de Abril de 1976 aplica-se apenas aos pedidos de reembolso baseados nas circunstancias excepcionais de descolonização, não podendo ser invocado para responder a pedido fundado noutras razões.
IV - Acontecendo tal, deve o despacho que processou tal fundamentação ser anulado por erro nos pressupostos que se traduz em violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00010556
Nº do Documento:SA119791129011154
Data de Entrada:12/13/1977
Recorrente:SOUSA , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3307
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART259 N2 ART260 PAR1.
DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10952 DE 1979/07/05.