Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011154 |
| Data do Acordão: | 11/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PODER DISCRICIONARIO FUNCIONARIO ULTRAMARINO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO AUTO-VINCULAÇÃO PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO ABONO |
| Sumário: | I - E de essencia do poder discricionario o livre processo de soluções para cada caso concreto. II - O uso de tal poder compadece-se com a autovinculação logo que esta se limite a atribuição de soluções identicas a casos identicos previamente determinados, mediante a estatuição de direitos de aplicação não permanente. III - O despacho autovinculatorio de 4 de Abril de 1976 aplica-se apenas aos pedidos de reembolso baseados nas circunstancias excepcionais de descolonização, não podendo ser invocado para responder a pedido fundado noutras razões. IV - Acontecendo tal, deve o despacho que processou tal fundamentação ser anulado por erro nos pressupostos que se traduz em violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00010556 |
| Nº do Documento: | SA119791129011154 |
| Data de Entrada: | 12/13/1977 |
| Recorrente: | SOUSA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/07/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART259 N2 ART260 PAR1. DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10952 DE 1979/07/05. |