Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044191 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I - Não existe discricionariedade quanto aos fins, na medida em que a Administração está sempre vinculada à consecução dos fins previstos na Lei. II - O erro nos pressupostos de facto consiste na desconformidade entre os factos pressupostos da prolação do acto e os factos reais. III - A exactidão dos pressupostos de facto constitui um dos limites da discricionariedade, apresentando-se, a este nível, seguramente como uma fonte autónoma de invalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00054365 |
| Nº do Documento: | SA120000511044191 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO TERRITÓRIO DE 1998/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40551 DE 1998/01/27.; AC STA PROC33836 DE 1994/06/07. |
| Aditamento: | |