Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01592/03 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FOGO MUNICIPAL. HABITAÇÃO SOCIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. RENDA APOIADA. DESPEJO. |
| Sumário: | I - É especial o regime contemplado no Decreto n.º 35106 de 6 de Novembro de 1945, o qual trata de ocupação de habitações concedida a título precário, mediante licença da entidade proprietária, sob a forma de alvará; II - Não está sujeito a esse regime um “Contrato de Arrendamento de Habitação Social” celebrado entre um município e um particular no qual nenhuma cláusula faz menção daquele diploma, antes remete, expressamente, para o DL 49034, de 28 de Maio de 1969 e o DL 166/93, de 7 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA0005444 |
| Nº do Documento: | SA12005051701592 |
| Recorrente: | A... E MARIDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO, ACÇÃO SOCIAL E PROTECÇÃO CIVIL DA CM DO PORTO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |