Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006996 |
| Data do Acordão: | 11/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DESPEJO SUMARIO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PROJECTO DE OBRAS APROVAÇÃO |
| Sumário: | Compete as camaras municipais ordenar o desejo sumario dos inquilinos de predios que hajam sido construidos sem a necessaria licença de obras a projecto devidamente aprovado (artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com a redacção do Decreto-Lei n. 44258, de 31 de Março de 1962). |
| Nº Convencional: | JSTA00020774 |
| Nº do Documento: | SA119651119006996 |
| Recorrente: | VAZ , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 80 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165. CADM40 ART858. |