Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029585 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO ILEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGÍTIMO INTERESSE MORAL INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | I - Num concurso interno de acesso para o preenchimento de uma vaga de Técnico Superior de 1. classe e para as que ocorrerem durante o período de 2 anos a partir da data de publicação do respectivo aviso, tem legitimidade activa o recorrente para impugnar o acto ministerial que lhe negou provimento à pretensão de anulação do mesmo, se este for obstáculo actual à satisfação da sua pretensão de provimento naquela categoria, para o que a graduação fora do 1. lugar fosse igualmente lesiva de interesse seu, material ou moral, do mesmo passo directa e imediatamente. II - Tendo o recorrente, graduado em 3. lugar naquele concurso, sido nomeado técnico superior de 1. classe com efeitos reportados à mesma data dos dois primeiros classificados, a partir de tal nomeação todos três ficam em condições iguais perante a Administração, nomeadamente para a profissão na respectiva carreira. III - Os efeitos alegados pelo recorrente - mais tempo de serviço na função pública, na carreira e categoria e mais acções de formação que os recorridos particulares - não serão dispiciendos em concursos futuros a novas categorias, pelo que não ficarão prejudicados, sendo, não obstante, interesses meramente futuras e eventuais, logo irrelevantes para aferir da legitimidade no presente recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038028 |
| Nº do Documento: | SA119931102029585 |
| Data de Entrada: | 06/06/1991 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAPA - GONÇALVES , JOSEFINA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1991/04/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC9759 DE 1977/05/05. AC STA PROC18415 DE 1984/06/07. AC STA PROC18948 DE 1986/04/17. AC STA PROC29922 DE 1993/09/28. AC STA PROC24453 DE 1991/03/19. AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219. AC STA PROC4544 DE 1974/07/17. AC STA DE 1977/11/24 IN AD N195 PAG413. AC STA DE 1988/01/08 IN AP-DR DE 1985/09/04 PAG12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 9ED PAG1356. |