Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029585
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGÍTIMO
INTERESSE MORAL
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - Num concurso interno de acesso para o preenchimento de uma vaga de Técnico Superior de 1. classe e para as que ocorrerem durante o período de 2 anos a partir da data de publicação do respectivo aviso, tem legitimidade activa o recorrente para impugnar o acto ministerial que lhe negou provimento à pretensão de anulação do mesmo, se este for obstáculo actual à satisfação da sua pretensão de provimento naquela categoria, para o que a graduação fora do 1. lugar fosse igualmente lesiva de interesse seu, material ou moral, do mesmo passo directa e imediatamente.
II - Tendo o recorrente, graduado em 3. lugar naquele concurso, sido nomeado técnico superior de 1. classe com efeitos reportados à mesma data dos dois primeiros classificados, a partir de tal nomeação todos três ficam em condições iguais perante a Administração, nomeadamente para a profissão na respectiva carreira.
III - Os efeitos alegados pelo recorrente - mais tempo de serviço na função pública, na carreira e categoria e mais acções de formação que os recorridos particulares - não serão dispiciendos em concursos futuros a novas categorias, pelo que não ficarão prejudicados, sendo, não obstante, interesses meramente futuras e eventuais, logo irrelevantes para aferir da legitimidade no presente recurso.
Nº Convencional:JSTA00038028
Nº do Documento:SA119931102029585
Data de Entrada:06/06/1991
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:MINAPA - GONÇALVES , JOSEFINA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1991/04/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9759 DE 1977/05/05.
AC STA PROC18415 DE 1984/06/07.
AC STA PROC18948 DE 1986/04/17.
AC STA PROC29922 DE 1993/09/28.
AC STA PROC24453 DE 1991/03/19.
AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219.
AC STA PROC4544 DE 1974/07/17.
AC STA DE 1977/11/24 IN AD N195 PAG413.
AC STA DE 1988/01/08 IN AP-DR DE 1985/09/04 PAG12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 9ED PAG1356.