Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020700
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
NEGLIGENCIA PROCESSUAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Deve indeferir-se liminarmente o recurso quando o recorrente, notificado para apresentar nova petição corrigida, sob a cominação do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo (CA), se declare impossibilitado de a apresentar por a autoridade recorrida não lhe facultar os elementos necessarios, sem todavia fazer a demonstração de que diligenciou obter esses elementos e a mesma autoridade não lhos facultou.
Nº Convencional:JSTA00015242
Nº do Documento:SA119851107020700
Data de Entrada:04/26/1984
Recorrente:JUNIOR , CASSIANO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3518
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART103.