Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020700 |
| Data do Acordão: | 11/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL NEGLIGENCIA PROCESSUAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Deve indeferir-se liminarmente o recurso quando o recorrente, notificado para apresentar nova petição corrigida, sob a cominação do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo (CA), se declare impossibilitado de a apresentar por a autoridade recorrida não lhe facultar os elementos necessarios, sem todavia fazer a demonstração de que diligenciou obter esses elementos e a mesma autoridade não lhos facultou. |
| Nº Convencional: | JSTA00015242 |
| Nº do Documento: | SA119851107020700 |
| Data de Entrada: | 04/26/1984 |
| Recorrente: | JUNIOR , CASSIANO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART103. |