Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048188 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FORNECIMENTO DE BENS. AVALIAÇÃO. CAPACIDADE TÉCNICA. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. |
| Sumário: | I - No concurso para fornecimento de bens e serviços previsto no Decreto-Lei 197/99 de 8.01 deve ser evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação. II - Na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstâncias, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com a capacidade técnica dos concorrentes. III - A consideração na avaliação das propostas, com vista à adjudicação, de factores relativos à capacidade técnica, como "o pessoal efectivo médio anual da concorrente nos últimos três anos", "os programas e acções de formação" do pessoal da empresa" e o "controlo diário da prestação dos serviços", viola os artigos 55º, nº 3, 36º, nº 1, e 105º a 107º do DL 197/99 de 8.6. |
| Nº Convencional: | JSTA00057402 |
| Nº do Documento: | SA120020314048188 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART36 N1 ART55 N3 ART105 ART106 ART107. |
| Aditamento: | |