Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048188
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FORNECIMENTO DE BENS.
AVALIAÇÃO.
CAPACIDADE TÉCNICA.
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
Sumário:I - No concurso para fornecimento de bens e serviços previsto no Decreto-Lei 197/99 de 8.01 deve ser evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação.
II - Na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstâncias, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com a capacidade técnica dos concorrentes.
III - A consideração na avaliação das propostas, com vista à adjudicação, de factores relativos à capacidade técnica, como "o pessoal efectivo médio anual da concorrente nos últimos três anos", "os programas e acções de formação" do pessoal da empresa" e o "controlo diário da prestação dos serviços", viola os artigos 55º, nº 3, 36º, nº 1, e 105º a 107º do DL 197/99 de 8.6.
Nº Convencional:JSTA00057402
Nº do Documento:SA120020314048188
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OEIRAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART36 N1 ART55 N3 ART105 ART106 ART107.
Aditamento: