Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026457 |
| Data do Acordão: | 10/03/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERÁRQUICO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES RECURSO CONTENCIOSO REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT CTT ESTATUTOS RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO HIERARQUIA DAS NORMAS RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA |
| Sumário: | I - O artigo 26 n. 4 do Estatuto dos CTT permite que das decisões do conselho de administração em matéria disciplinar haja dois recursos: um hierárquico, para o Ministro dos Transportes e Comunicações e em recurso contencioso para a 1 Secção do STA (hoje TAC). II - Em tal caso e de acordo com o artigo 21 da LOSTA, o recurso contencioso destina-se ao conhecimento ilegalidade do acto e o recurso hierárquico à apreciação da sua conveniência. III - Nestas condições, a decisão do recurso hierárquico (ou tutelar) não é susceptível de recurso contencioso de anulação. IV - O artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT aprovado pela Portaria 348/87, de 28/4, na medida em que sujeita a recurso hierárquico necessário para o ministro da tutela as deliberações do conselho de administração dos CTT em processo disciplinar, contraria o Estatuto dos CTT, diploma hierarquicamente superior, e é por isso ilegal, o que conduz à sua desaplicação por imperativo do n. 3 do artigo 4 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00046704 |
| Nº do Documento: | SAP19961003026457 |
| Data de Entrada: | 05/31/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC26786 DE 1989/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Recusa Aplicação: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N1 N2. LOSTA56 ART21. CONST89 ART168 N1 VX ART266 N2. ETAF84 ART6 ART51 N1 B. REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART26 N4 ART56. DL 49368 DE 1968/11/10 ART24 N2. DL 269/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2. EDF84 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28001 DE 1991/12/19. AC STAPLENO PROC27287 DE 1992/04/09. |