Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026457
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DOS CTT
PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERÁRQUICO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
CTT
ESTATUTOS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - O artigo 26 n. 4 do Estatuto dos CTT permite que das decisões do conselho de administração em matéria disciplinar haja dois recursos: um hierárquico, para o Ministro dos Transportes e Comunicações e em recurso contencioso para a 1 Secção do STA (hoje TAC).
II - Em tal caso e de acordo com o artigo 21 da LOSTA, o recurso contencioso destina-se ao conhecimento ilegalidade do acto e o recurso hierárquico à apreciação da sua conveniência.
III - Nestas condições, a decisão do recurso hierárquico
(ou tutelar) não é susceptível de recurso contencioso de anulação.
IV - O artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT aprovado pela Portaria 348/87, de 28/4, na medida em que sujeita a recurso hierárquico necessário para o ministro da tutela as deliberações do conselho de administração dos CTT em processo disciplinar, contraria o Estatuto dos CTT, diploma hierarquicamente superior, e é por isso ilegal, o que conduz à sua desaplicação por imperativo do n. 3 do artigo 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00046704
Nº do Documento:SAP19961003026457
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC26786 DE 1989/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Recusa Aplicação:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N1 N2.
LOSTA56 ART21.
CONST89 ART168 N1 VX ART266 N2.
ETAF84 ART6 ART51 N1 B.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART26 N4 ART56.
DL 49368 DE 1968/11/10 ART24 N2.
DL 269/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2.
EDF84 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28001 DE 1991/12/19.
AC STAPLENO PROC27287 DE 1992/04/09.