Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008280
Data do Acordão:07/22/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
FABRICO DE TINTAS
MULTA
Sumário:I - Nos processos sancionadores, e obrigatoria a audição previa do infractor, por forma a assegurar as necessarias garantias de defesa, sem o que o processo enferma de nulidade insuprivel.
II - Constitui um principio geral do nosso sistema juridico consagrado constitucionalmente a audição previa do infractor (cf. artigo 8, n. 10, da Constituição Politica).
Nº Convencional:JSTA00016942
Nº do Documento:SA119710722008280
Data de Entrada:10/17/1970
Recorrente:BARBOSA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:842
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1970/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
DL 46666 DE 1965/11/24.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/05/14.
AC STAP IN AD N102 PAG1961.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1194.