Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44757A |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados, é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma diversa, a idênticas situações de facto. II - Estando em causa actos, que permitiram a permanência de certos jogadores em determinados casinos, e tendo-se entendido, em vista do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA (suspensão de eficácia), no acórdão recorrido, diversamente do que acontecera no acórdão fundamento, que aquela não era inconveniente, não advindo daí prejuízos, não se afirma assim, por dissemelhança factual, a oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00052601 |
| Nº do Documento: | SAP1999111044757A |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/05/12 - AC STA PROC44798 DE 1999/05/04. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36588 DE 1996/06/25. AC STAPLENO PROC40843 DE 1998/12/09. AC STAPLENO PROC36643 DE 1996/04/24. AC STAPLENO PROC41058 DE 1998/03/31. |