Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33600A
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
PROCESSO GRACIOSO
PROCESSO ESPECIAL
LEI SUBSIDIÁRIA
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Código de Procedimento Administrativo não revogou os procedimentos administrativos especiais existentes à data da sua entrada em vigor, sendo, porém, aplicável nos casos não previstos nesses procedimentos e sempre que as disposições destes procedimentos envolvam diminuição da garantia dos particulares.
II - Há fortes indícios de ilegalidade de interposição do pedido de suspensão de eficácia de acto tácito de indeferimento se esse pedido tiver sido apresentado ao Tribunal, antes de decorrido o prazo para a prolação do acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00040484
Nº do Documento:SA11994030133600A
Data de Entrada:01/20/1994
Recorrente:PEDREIRA , AURELIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1994/02/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2.
CPA91 ART2 N6 ART8 ART58 N1 ART71 ART168 ART170 ART171 ART172 N2 N3 ART175.
RGU DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DE LUGARES DE ASSISTENTE DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 833/91 DE 1991/08/14 ART34 N1 N2.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART15 ART20 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC31434 DE 1993/01/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN PRINCÍPIO GERAIS DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO DO CEFA 1993 PAG46.