Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01199/13 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INSOLVÊNCIA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO DESPACHO DE REVERSÃO |
| Sumário: | A sustação dos processos de execução fiscal que se verifica na sequência da declaração de falência/insolvência da devedora originária, comporta as excepções previstas nos nºs. 1 e 6 do art. 180º do CPPT, não estando vedada a reversão das dívidas tributárias contra o responsável subsidiário (nº 7 do art. 23º da LGT), caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, impondo-se, contudo, que a AT respeite os limites da excussão prévia impostos pelo nº 2 do art. 23º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18386 |
| Nº do Documento: | SA22014121701199 |
| Data de Entrada: | 07/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |