Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01199/13
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INSOLVÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
DESPACHO DE REVERSÃO
Sumário:A sustação dos processos de execução fiscal que se verifica na sequência da declaração de falência/insolvência da devedora originária, comporta as excepções previstas nos nºs. 1 e 6 do art. 180º do CPPT, não estando vedada a reversão das dívidas tributárias contra o responsável subsidiário (nº 7 do art. 23º da LGT), caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, impondo-se, contudo, que a AT respeite os limites da excussão prévia impostos pelo nº 2 do art. 23º da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P18386
Nº do Documento:SA22014121701199
Data de Entrada:07/04/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: