Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016643
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
AJUSTE DIRECTO
GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA
MOTIVO PONDEROSO
REGULAMENTO CONTRA LEGEM
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A Port. 246/79, de 29-5, que estabelece um regime transitorio de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados, contraria o disposto no artigo 75, n. 1, alineas a) e d), da Lei 77/77. E, na medida em que so admite um tipo de contrato - licença de uso privativo -, mediante ajuste directo, isto e, sem precedencia de concurso publico, independentemente da existencia de motivos ponderosos ou circunstanciais socio-economicos especiais, contraria tambem os artigos
51 da Lei 77/77 e 1, 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, de
27-5.
II - E ilegal o despacho que, baseando-se na referida portaria, determina entrega para exploração a um agricultor de uma courela, mediante contrato de licença de uso privativo, sem observancia das formalidades prescritas nos artigos 42 e 43 do Dec-lei 111/78.
Nº Convencional:JSTA00005229
Nº do Documento:SA119831202016643
Data de Entrada:10/22/1981
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4845
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 384/81 SE DA PRODUÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART3 ART4 ART11 ART42 ART43.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51 N1 N2 ART75 N1 A D.