Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003652 |
| Data do Acordão: | 04/27/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NULIDADE SUPRIVEL COACÇÃO DEMISSÃO MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS APLICAÇÃO ALTERNATIVA DAS PENAS DE DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO COMPULSIVA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA |
| Sumário: | A falta de indicação das disposições legais infringidas na acusação formulada em processo disciplinar constitui nulidade meramente suprivel e deve considerar-se suprida quando não tiver tido reflexos sobre a defesa. E valida a defesa do arguido em processo disciplinar apresentada enquanto se achar detido, quando nenhum elemento de prova revelar que foi elaborada sob coacção. A pena de demissão aplicada a um arguido por infracção punivel com demissão ou aposentação compulsiva não pode considerar-se fixa pelo facto de o arguido não ter tempo de serviço bastante para poder ser aposentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027407 |
| Nº do Documento: | SA119510427003652 |
| Recorrente: | FARIA , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1950/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART23 PARUNICO N3 ART33 ART48 ART52. |