Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003652
Data do Acordão:04/27/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NULIDADE SUPRIVEL
COACÇÃO
DEMISSÃO
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
APLICAÇÃO ALTERNATIVA DAS PENAS DE DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
Sumário:A falta de indicação das disposições legais infringidas na acusação formulada em processo disciplinar constitui nulidade meramente suprivel e deve considerar-se suprida quando não tiver tido reflexos sobre a defesa.
E valida a defesa do arguido em processo disciplinar apresentada enquanto se achar detido, quando nenhum elemento de prova revelar que foi elaborada sob coacção.
A pena de demissão aplicada a um arguido por infracção punivel com demissão ou aposentação compulsiva não pode considerar-se fixa pelo facto de o arguido não ter tempo de serviço bastante para poder ser aposentado.
Nº Convencional:JSTA00027407
Nº do Documento:SA119510427003652
Recorrente:FARIA , ABILIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1950/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART23 PARUNICO N3 ART33 ART48 ART52.